05/06/10

Os exames do 9º ano

Tem-me feito alguma confusão o ruído que se instalou pela possibilidade, já legislada há algum tempo e não agora, de os alunos retidos no 8º ano de escolaridade terem a possibilidade de se auto-propôrem a exame a todas as disciplinas do 9º ano, e poderem assim passar para o 10º ano.
Segundo o que sei, para terem acesso a esta hipótese os alunos têm que cumprir alguns critérios, entre os quais:
1) Terem 15 anos, no mínimo;
2) Possuírem autorização do encarregado de educação; e,
3) Realizar, com sucesso, exames a TODAS as disciplinas.
Com base nas três permissas anteriores, confesso que não vejo qual o problema de esta possibilidade ser facultada a estes alunos, tal como é a outros de anos posteriores e nas Univesidades.
Porque "carga de água", há-de ser mais fácil fazer não sei quantos exames e obter a respectiva aprovação (ou não) do que efectuar 3 provas, uma por cada período lectivo e assim, também obter a mesma aprovação (ou não)?
Na minha modesta opinião, não é por existir mais do que um meio para chegar ao mesmo fim, que se chega à brilhante conclusão de "existência de facilitismo". Pelo contrário, penso até que estes alunos terão mais dificuldade em obter a respectiva aprovação. Mas, pelo menos, têm a hipótese de escolher...
Como é que se apregoa tão depressa ao "facilitismo", quando ainda nenhum exame foi realizado??
Toda esta discussão poderá fazer sentido, caso os exames não sejam elaborados com sentido de responsabilidade, pedagógico e científico. Tudo o resto, parece-me, é crítica pela crítica.
O princípio é exactamente o mesmo da atribuição de subsídios sociais, tal como o rendimento mínimo: não é a existência deste que está errada ou poderá ser posta em causa, mas sim a fiscalização da sua atribuição. Fazendo um possível paralelismo, não é a existência dos exames do 9º ano que está errada, mas poderá ser, isso sim, o seu conteúdo. E sobre isso, ainda ninguém pode dizer nada, uma vez que ainda nenhum foi realizado.