04/08/09

CMVM multa Benfica-SAD em 40 000 €

A multa com que a CMVM brindou o Benfica tem tanto de justa (como se vê, aliás pela aceitação da mesma por parte da Benfica-SAD como de completamente desfazada da realidade do Negócio Futebol e do que em torno dele gira.
Explicando melhor: A especificidade de uma contratação de um profissional de futebol, o que ela envolve, a quantidade inusitada de notícias sobre transferências que circulam diariamente, a maior parte delas falsas, apenas com o intuito de inflacionar joagadores (para não falar de outro tipo de interesses), é de tal forma grande que não tem comparação, por exemplo, com uma qualquer grande empresa que esteja a trabalhar para adquirir uma outra ou a preparar um grande negócio. Neste caso, não há permanentemente jornalistas a seguir administradores de empresas como o fazem com dirigentes desportivos, empresários e jogadores, plantados no aeroporto, com outros jornalistas do outro lado do mundo a fazer exactamente a mesma coisa, com dirigentes de equipas vendedoras a falarem para a comunicação social, também eles a tentarem tirar maior partido do negócio, e por aí fora.
Como tal, os clubes, qualquer um que seja, actua de igual forma com o objectivo de tentar fazer o melhor negócio possível, ao menor custo e sem a intromissão de outros clubes, que como é óbvio, também têm o direito de fazer, e fazem, o mesmo, podendo-se mesmo dizer que os benefícios de tal actuação são de tal maneira grandes, que multas mínimas de 40 000 € ou máximas de 150 000 €, acabam por ser diluídas no investimento feito, e serem meramente residuais não tendo qualquer tipo de expressão.
Nesta perspectiva, concluísse que as regras do mercado, embora tenham de ser iguais para todos, deveriam ser mais específicas em certas e determinadas áreas.

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